Menu

URGENTE: Ministro Gilmar Mendes suspende julgamento de Gladson no STJ

Fotos: Sérgio Vale/ Carlos Moura/SCO/STF/
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 17, suspender o julgamento da Ação Penal 1.076, um dos principais desdobramentos da Operação Ptolomeu, que seria realizado na próxima quarta-feira, 19, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida atinge diretamente o processo que envolve o governador do Acre, Gladson de Lima Cameli.


A decisão ocorreu após a defesa do governador ingressar com Habeas Corpus (HC) acusando a Polícia Federal de direcionar o inquérito. Segundo os advogados, a investigação teve início na Justiça Federal de Cruzeiro do Sul e só foi remetida ao TRF-1 após surgirem menções genéricas ao “governador”, mas, a partir desse ponto, teria se ampliado para uma série de diligências não autorizadas judicialmente.

Publicidade


Entre os atos classificados como irregulares, a defesa destaca a requisição de dados pessoais, fiscais e bancários de familiares, inclusive de uma criança, e a obtenção de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF sem formalização adequada.


As alegações se tornaram ponto central da análise do STF. No documento obtido com exclusividade pelo ac24horas, Gilmar Mendes afirma. “No caso em análise, a defesa do paciente insurge contra atos praticados pelo STJ, razão pela qual conclui-se pela instauração da jurisdição desta Suprema Corte. Além disso, o cerceamento indevido do direito de acesso à prova considerada essencial para o julgamento do mérito da ação penal configura ameaça indevida à liberdade ambulatorial, razão pela qual entendo ser cabível o presente writ”, diz trecho da decisão.


O foco da controvérsia recai sobre os formulários SEI-C, registros que comprovam de forma formal, rastreável e transparente a solicitação de RIFs pelo Ministério Público, PF ou outras autoridades. Os formulários são exigência expressa do STF no tema 990 da repercussão geral, para evitar pedidos encomendados ou investigações clandestinas. Porém, dois deles, números 66796 e 67717, vinculados diretamente a três RIFs que embasam a denúncia contra Gladson Cameli, não foram juntados aos autos.


A divergência entre COAF e Polícia Federal, o primeiro confirmando a existência e vinculação dos documentos; o segundo negando relação, levou o ministro a classificar a diligência como indispensável para esclarecer a legalidade da prova. Para Mendes, permitir que o processo avance sem esse material viola a Súmula Vinculante nº 14, o contraditório e o devido processo legal.


Ao final, o ministro determinou que MPF, COAF e Polícia Federal promovam a imediata juntada dos formulários que comprovem como os relatórios financeiros foram obtidos e encaminhados, determinando ainda que as partes tenham prazo para se manifestar antes da nova data do julgamento. A sessão deverá ser remarcada apenas após o prazo mínimo de 15 dias ou quando todas as diligências forem cumpridas.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido