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Secretaria rescinde contrato com construtora e obra da Orla do bairro Quinze é paralisada

Foto: Pedro Devani/SECOM
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A Secretaria de Estado de Obras Públicas do Acre (Seop) divulgou uma nota nesta semana para esclarecer rumores sobre uma suposta paralisação definitiva da obra de contenção e urbanização da Orla do Quinze, em Rio Branco. O órgão afirmou que, apesar da suspensão provisória dos serviços, o projeto será retomado após a conclusão dos trâmites administrativos e a contratação de uma nova empresa. A nota é assinada pelo secretário de Estado de Obras Públicas, Ítalo Almeida Lopes.


De acordo com a Seop, a rescisão unilateral do contrato com a construtora responsável foi publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de novembro de 2025. A decisão, segundo o comunicado, ocorreu após reiteradas notificações por baixo desempenho e descumprimento dos prazos estabelecidos. Mesmo com as medidas adotadas pela pasta, não houve recuperação do ritmo esperado para a execução da obra.

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O governo também informou que os materiais estruturais empregados – como colchacreto e bolsacreto – possuem alta resistência e longa durabilidade, não sendo afetados por eventuais cheias do Rio Acre. O órgão destacou que não houve perda de material nas enchentes registradas entre 2023 e 2024 e que a suspensão temporária não compromete a integridade desses insumos.


Ainda conforme a secretaria, estão em análise os possíveis danos causados ao erário, o que pode resultar em eventual indenização a uma das partes, dependendo da conclusão do processo administrativo.


Outro ponto esclarecido pela Seop diz respeito à retenção de materiais adquiridos com recursos públicos que estavam sob responsabilidade da empresa contratada. Diante da recusa na devolução dos insumos, o órgão acionou o Poder Judiciário. Em decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, nos autos do processo nº 5003467-21.2025.8.01.0001, a Justiça autorizou a busca e apreensão dos materiais, nomeando a Secretaria como fiel depositária.


Com a chegada do inverno amazônico, período que dificulta a execução de obras desse porte, o governo pretende utilizar os próximos meses para finalizar procedimentos administrativos e lançar um novo processo licitatório. A expectativa da Seop é que uma nova empresa assuma o contrato e reinicie os serviços no início do verão, quando as condições climáticas são mais favoráveis.


Com 372 metros de extensão, a Orla do Quinze abrange a Boulevard Augusto Monteiro, até a curva do Rio Acre, valorizando a região. No local, está prevista também a construção do Museu Tecnológico, quatro quiosques, duas praças da saudade, 42 bancos e três paradas de ônibus. Os moradores e turistas poderão visitar áreas verdes, com a possibilidade de apreciar a vista a partir dos mirantes.


A obra estruturante é fruto do Convênio n° 905179/2020, entre o governo do Acre e o governo federal, por intermédio da autarquia vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Os investimentos são provenientes de recursos próprios do Estado, no valor de aproximadamente R$ 4 milhões, e de emenda parlamentar da ex-deputada federal Vanda Milani, de R$ 17 milhões.


Veja a nota na íntegra:


O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop), informa que publicou, no Diário Oficial do Estado de 7 de novembro de 2025, a rescisão unilateral do contrato com a empresa responsável pela execução da obra de contenção e urbanização da Orla do Quinze, em Rio Branco.


Esclarecemos que os materiais estruturais empregados na obra, como colchacreto e bolsacreto, são projetados para alta resistência e longa durabilidade. Assim, a suspensão provisória dos serviços, decorrente da rescisão contratual, não traz risco de perda desses elementos em razão de eventuais cheias do Rio Acre, da mesma forma que não houve perda de material no período de cheias, entre os anos de 2023 e 2024.


A decisão administrativa resultou de reiteradas notificações aplicadas à empresa contratada devido ao baixo avanço dos serviços e ao descumprimento dos prazos estabelecidos. Apesar de todas as medidas adotadas pela Seop, não houve recuperação do ritmo esperado, motivo pelo qual foi instaurado o procedimento de rescisão, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento contratual.


Dessa forma, ainda estão em avaliação os danos causados ao erário estadual, para fins de definição de eventual indenização a qualquer das partes.


Paralelamente, diante da resistência da empresa em devolver materiais adquiridos com recursos públicos, a Seop solicitou apoio do Poder Judiciário para resguardar o patrimônio estadual. Em decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, nos autos do processo nº 5003467-21.2025.8.01.0001, foi autorizada a busca dos insumos colchacreto e bolsacreto, vinculados ao Contrato Administrativo nº 065/2022, sendo a Seop nomeada fiel depositária dos bens.


Com a chegada do período do inverno amazônico, a Seop utilizará esse intervalo para concluir os trâmites administrativos e realizar novo processo licitatório, a fim de que a futura empresa contratada possa retomar os serviços remanescentes no início do verão, aproveitando as condições climáticas mais favoráveis à execução da obra.


Ítalo Almeida Lopes
Secretário de Estado de Obras Públicas


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