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Acre altera regras do ICMS para combustíveis e documentos fiscais

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O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 14, o Decreto nº 11.789/2025, que atualiza o Regulamento do ICMS no Estado. As mudanças afetam principalmente postos de combustíveis, transportadoras, empresas de comunicação e contribuintes que utilizam documentos fiscais eletrônicos, como NF3-e, CT-e e MDF-e.


O decreto modifica pontos do Regulamento do ICMS, em vigor desde 1998, e busca padronizar normas, reforçar a segurança fiscal e adequar o Acre às regras previstas em ajustes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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O texto cria uma seção exclusiva para operações com combustíveis. A partir da alteração, postos revendedores e transportadores só poderão emitir documentos fiscais para operações destinadas ao consumidor final.


Notas fiscais emitidas fora dessa regra serão consideradas inidôneas, servindo apenas como prova a favor do Fisco. A exceção vale para postos de combustíveis de aviação, regulados por órgão federal.


O decreto reafirma que todos os contribuintes obrigados devem usar a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) desde 1º de dezembro de 2022. Também fica proibida a escrituração de notas NF3-e que não incluam o Código de Situação Tributária (CST).


Contribuintes com CNAE ligados a comunicação ou telecomunicação foram credenciados automaticamente pela Sefaz para emissão dos documentos fiscais eletrônicos.


A atualização do Regulamento do ICMS busca modernizar os controles fiscais, reduzir fraudes em operações de transporte e combustíveis, e alinhar o Acre às regras nacionais de documentos fiscais eletrônicos.


O decreto entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Estado, e sua implementação será acompanhada pela Secretaria da Fazenda.


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