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Tarauacá cria programa de atenção integral às pessoas com fibromialgia

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Da redação ac24horas

A cidade de Tarauacá, no interior do Acre, passa a contar oficialmente com um Programa Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Fibromialgia, instituído pela Lei nº 1.161/2025, sancionada nesta quinta-feira, 13, pelo prefeito Rodrigo Damasceno (Progressistas).


A nova legislação tem como objetivo garantir atendimento digno, humanizado e integral às pessoas diagnosticadas com a síndrome, uma condição crônica que causa dores musculares generalizadas, fadiga e sensibilidade nos pontos do corpo.


De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado, o programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O atendimento incluirá apoio multiprofissional, com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e assistentes sociais.


Entre as diretrizes estabelecidas estão o fomento à inclusão social e laboral das pessoas com fibromialgia, a promoção de campanhas educativas e a capacitação contínua dos profissionais da rede pública de saúde e assistência social.


A lei também determina que pacientes diagnosticados poderão, após avaliação biopsicossocial, ser equiparados a pessoas com deficiência, garantindo acesso às políticas públicas específicas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).


Outro ponto relevante é a criação do Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia e da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), instrumentos que devem auxiliar no planejamento de ações e na melhoria do atendimento.


As despesas do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. O Executivo municipal tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei.


Além das medidas práticas, a lei institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia e Doenças Correlatas, a ser comemorado anualmente em 12 de maio, data que já é reconhecida mundialmente pela causa. Nessa ocasião, o município deverá promover palestras, eventos informativos e campanhas de sensibilização em parceria com as unidades de saúde e instituições locais.


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