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A Prefeitura de Porto Velho sancionou uma lei que obriga empresas prestadoras de serviço ao município a reservar pelo menos 15% das vagas de trabalho para homens e mulheres com 45 anos ou mais que estejam desempregados. A norma, proposta pelo vereador Dr. Santana (PRD) e sancionada pelo prefeito Léo Moraes (Podemos), entrou em vigor na última quinta-feira (6).
O objetivo da medida é promover a inclusão de pessoas de meia-idade no mercado de trabalho e reduzir desigualdades nas oportunidades de emprego. A regra vale para todas as empresas contratadas pela administração direta e indireta — como as que atuam em limpeza, manutenção, obras e transporte.
Para comprovar o desemprego, os candidatos deverão apresentar documentos oficiais, conforme regulamento que será definido pelo Poder Executivo. O percentual de 15% será arredondado para o número inteiro mais próximo, considerando o total de funcionários vinculados ao contrato.
Empresas que descumprirem a lei poderão sofrer penalidades administrativas, incluindo multas e até rescisão do contrato com o município. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e já está em vigor.