A Medida Provisória nº 1.303/2025 tentou redesenhar a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no país, unificando alíquota, alterando a forma de apuração e, no caminho, mexendo diretamente no bolso de quem opera cripto. Nas últimas semanas, porém, a Câmara retirou a proposta de pauta.
Sem votação, a MP perdeu eficácia e as regras anteriores permanecem valendo, inclusive a isenção de até R$ 35 mil por mês em vendas de cripto para fins de ganho de capital na pessoa física. Para 2026, portanto, o planejamento volta a se apoiar no regime já conhecido, enquanto o governo e o Congresso discutem saídas alternativas para a arrecadação.
O que a MP 1.303 propunha mudar
O texto da MP 1.303 foi publicado em junho de 2025 com a promessa de dar simetria à tributação das diferentes aplicações financeiras, e incluir cripto nesse guarda-chuva. Entre os pontos que mais chamaram a atenção estava a alíquota única de 18% para rendimentos.
Também o fim da isenção de R$ 35 mil/mês nas alienações de ativos virtuais e a apuração trimestral do imposto com possibilidade de compensar prejuízos. A proposta também redesenhava regras de fundos e previa retenção na fonte para situações específicas envolvendo não residentes.
Em paralelo, criava o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), com janela para atualizar o valor de aquisição mediante pagamento de 7,5% sobre a diferença positiva. Era, no papel, um pacote amplo, com efeitos projetados para a virada de 1º de janeiro de 2026.
Mudanças dessa escala tendem a reprecificar risco regulatório e a influenciar narrativas e liquidez, especialmente em ciclos de desenvolvimento técnico de redes. É por isso que, para o investidor que monitora lançamentos, integrações e notícias Solana no dia a dia, tudo que envolve o fisco é importante.
São coisas que explicam por que alguns acontecimentos on-chain ganham ou perdem tração conforme o noticiário econômico em Brasília oscila. Na prática, a própria tramitação da MP gerou semanas de incerteza, com análises pró e contra o modelo de alíquota uniforme.
O que vale agora que a MP caiu
Sem a conversão em lei, a MP perdeu eficácia. Isso significa que permanecem em vigor as regras anteriores à sua publicação, inclusive, para pessoas físicas, a isenção na apuração de ganho de capital quando o total de alienações de cripto no mês não supera R$ 35 mil.
A Receita Federal já havia esclarecido que esse limite considera o conjunto de criptoativos vendidos, no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo. Se a soma ultrapassar o teto no mês, o ganho apurado fica sujeito à tributação conforme as faixas aplicáveis. Na ausência da nova lei, esse é o parâmetro que segue orientando o contribuinte.
A queda da MP foi formalizada após a retirada de pauta aprovada no Plenário, com 251 votos a 193, inviabilizando a votação dentro do prazo. Sem deliberação, a proposição caduca e o sistema volta ao status anterior, com eventuais discussões sendo redirecionadas para novos projetos ou para um redesenho político que alcance maioria.
O RERAV foi uma das peças mais comentadas do pacote. Em linhas gerais, abriria uma janela temporária para regularizar ativos não declarados e atualizar o custo de aquisição pagando 7,5% sobre a diferença positiva, uma espécie de pedágio para acertar o passado e começar 2026 com a base ajustada.
Como a MP não foi convertida, não há RERAV em vigor. Qualquer possibilidade semelhante dependeria de nova norma aprovada pelo Congresso. Até lá, contribuintes interessados nesse tipo de solução precisam manter documentação organizada e aguardar cenas dos próximos capítulos.
Como o mercado leu a derrubada da MP
A derrota da MP foi recebida como alívio de curto prazo por parte dos participantes do mercado, já que afastou, por ora, a tributação uniforme que eliminaria a isenção e potencialmente aumentaria a carga para pequenos investidores.
Com a queda, as regras anteriores permanecem, e qualquer mudança relevante dependerá de novo arranjo político no Congresso. No entanto, o governo continuará buscando alternativas fiscais para fechar as contas, já que a MP integrava um esforço mais amplo de arrecadação sem recorrer à alta do IOF.
Esse pano de fundo importa para quem opera cripto. Com a caducidade, a bússola regulatória volta a apontar para o status quo, mas a volatilidade do tema mostra que o assunto pode retornar a qualquer momento se houver nova proposta. Politicamente, não houve maioria para aprovar a reconfiguração tributária proposta.
A partir de agora, o governo pode testar novas rotas, seja por projeto de lei, seja por outra medida com ajustes, tentando costurar vetores de arrecadação que não travem investimento e inovação. Se um texto alternativo surgir, a discussão sobre isenção, alíquota e apuração volta à mesa.


















