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Justiça proíbe remoções forçadas de pessoas em situação de rua em Belém

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A Justiça Federal proibiu a Prefeitura de Belém de realizar remoções forçadas de pessoas em situação de rua e determinou medidas emergenciais para garantir os direitos desse grupo. A decisão, assinada na quarta-feira (5) pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Cível Federal do Pará, impõe multa de R$ 5 mil por pessoa removida em caso de descumprimento.

A medida atende a uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e das Defensorias Públicas da União e do Estado, que acusam o município e a União de omissão diante do aumento da população em situação de rua e do descumprimento de determinações anteriores do STF.

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Na decisão, a juíza afirma que Belém vive um “estado de coisas inconstitucional”. Em dez anos, o número de vagas em abrigos caiu de 80 para 40, enquanto a população de rua cresceu mais de 500%, passando de 478 pessoas em 2014 para mais de 2 mil atualmente, segundo dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua, com base no CadÚnico.

A Justiça também proibiu o uso de “arquitetura hostil” — estruturas urbanas que afastam pessoas de espaços públicos, como pedras, divisórias ou hastes sob viadutos. O município poderá ser multado em R$ 10 mil por estrutura identificada.

O Estado do Pará foi incluído no processo por ter responsabilidade sobre a política de assistência social. Uma audiência de acompanhamento foi marcada para fevereiro de 2026, e os primeiros relatórios sobre o cumprimento das medidas devem ser entregues até dezembro de 2025.

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