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MPF contesta leis no Acre que dão prioridade a advogados em repartições públicas

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Da redação ac24horas

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) uma representação pedindo a análise de possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis municipais que concedem atendimento prioritário a advogados nas repartições públicas e instituições financeiras de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.


As normas, Lei nº 2.608/2025, de Rio Branco, e Lei nº 1.034/2025, de Cruzeiro do Sul, foram aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e são alvo de questionamento do MPF por supostamente violar princípios constitucionais, como o da separação dos poderes, o da isonomia e o do pacto federativo.


Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, autor da representação, as leis apresentam irregularidades formais e materiais. Ele argumenta que as Câmaras Municipais invadiram competência exclusiva dos Poderes Executivos ao legislar sobre a organização e o funcionamento da administração pública.


No caso de Cruzeiro do Sul, a lei amplia o benefício a cartórios e repartições federais e estaduais, o que, de acordo com o MPF, extrapola a competência legislativa municipal, restrita a assuntos de interesse local. Além disso, leis sobre registros públicos são de atribuição exclusiva da União.


O MPF também considera que as normas criam um privilégio indevido à categoria dos advogados, equiparando-os a grupos que possuem amparo constitucional para atendimento prioritário, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes.


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