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TJ cria auxílio-educação de R$ 700 para servidores

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O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou nesta segunda-feira, 03, a Resolução nº 109, que regulamenta o auxílio-educação previsto no artigo 26 da Lei Complementar nº 258/2013. O benefício tem como objetivo incentivar o autodesenvolvimento dos servidores das carreiras de nível médio e fundamental, permitindo o aprimoramento de suas atividades nas unidades jurisdicionais e administrativas.

De acordo com a resolução, o auxílio-educação consiste no custeio de uma bolsa de estudos no valor de R$ 700, destinada a reembolsar parcialmente a participação em cursos de bacharelado em direito. O benefício não se aplica a servidores de nível superior, cedidos, ocupantes de cargos em comissão ou matriculados em universidades públicas ou cursos diferentes do previsto.

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Para solicitar o auxílio, o servidor deve apresentar comprovante de matrícula em instituição credenciada pelo Ministério da Educação e comprovante de pagamento da primeira mensalidade. Servidores em regime de teletrabalho têm flexibilização quanto ao turno do curso.

A resolução estabelece que a prestação de contas anual junto à Secretaria de Gestão de Pessoas é obrigatória, sob pena de suspensão do benefício e devolução dos valores recebidos. O auxílio possui natureza indenizatória, não é tributável e não incide sobre contribuições previdenciárias ou outras vantagens.

O pagamento do benefício será interrompido caso o servidor conclua o curso, seja demitido, exonerado, esteja em licença para assuntos particulares ou deixe de prestar contas. Além disso, o servidor deve permanecer no TJAC por período igual ao da percepção do auxílio; em caso de desligamento antecipado, haverá ressarcimento proporcional, exceto em caso de óbito.

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