O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro, por descumprimento do artigo 6º da Resolução TCE/AC nº 129/2024, que estabelece a obrigatoriedade do cadastro tempestivo de contratos no sistema LICON.
De acordo com o Acórdão nº 5.750/2025, aprovado por unanimidade durante a 135ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara do TCE-AC, o gestor deixou de cadastrar — ou realizou o cadastro de forma intempestiva — contratos referentes ao exercício de 2025, o que motivou a apuração de responsabilidade no Processo nº 148.971.
A conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, relatora do caso, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 6.815,00, com base no artigo 7º da Resolução TCE/AC nº 129/2024 e no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O valor deverá ser recolhido no prazo de 30 dias após a notificação.
Além da penalidade financeira, o prefeito foi notificado a realizar a imediata inserção dos dados do Contrato nº 001/2025 no Sistema LICON, bem como a observar o cumprimento das normas nas próximas edições de atos administrativos, sob pena de novas sanções.
Após as notificações e providências cabíveis, o Tribunal determinou o arquivamento dos autos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Antônio Jorge Malheiro, com ausência justificada da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.
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