Menu

TCE aplica multa no Padeiro, prefeito de Bujari, por descumprimento de resolução

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro, por descumprimento do artigo 6º da Resolução TCE/AC nº 129/2024, que estabelece a obrigatoriedade do cadastro tempestivo de contratos no sistema LICON.

De acordo com o Acórdão nº 5.750/2025, aprovado por unanimidade durante a 135ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara do TCE-AC, o gestor deixou de cadastrar — ou realizou o cadastro de forma intempestiva — contratos referentes ao exercício de 2025, o que motivou a apuração de responsabilidade no Processo nº 148.971.

Anúncio

A conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, relatora do caso, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 6.815,00, com base no artigo 7º da Resolução TCE/AC nº 129/2024 e no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O valor deverá ser recolhido no prazo de 30 dias após a notificação.

Além da penalidade financeira, o prefeito foi notificado a realizar a imediata inserção dos dados do Contrato nº 001/2025 no Sistema LICON, bem como a observar o cumprimento das normas nas próximas edições de atos administrativos, sob pena de novas sanções.

Após as notificações e providências cabíveis, o Tribunal determinou o arquivamento dos autos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Antônio Jorge Malheiro, com ausência justificada da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.

Confira:

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.