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PGE do Acre abre inscrições para cadastro de advogados dativos

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
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A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), em conjunto com o Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), publicou o Edital nº 32/2025, que abre inscrições para o cadastro de advogados dativos interessados em atuar nas comarcas do Poder Judiciário acreano. O edital foi assinado pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo, e divulgado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (3).

O período de inscrições vai de 10 a 21 de novembro de 2025, e os interessados deverão se inscrever exclusivamente pelo site da PGE. O cadastro destina-se a profissionais que desejam atuar como advogados dativos, ou seja, aqueles nomeados por juízes para representar cidadãos que não possuem condições de arcar com os custos de um advogado particular e que, por algum motivo, não contam com atendimento da Defensoria Pública.

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Para participar, o candidato deve estar regularmente inscrito na OAB/AC, não exercer o cargo de defensor público e enviar o requerimento de inscrição assinado (manual ou digitalmente), acompanhado de cópia da carteira da Ordem. As inscrições poderão ser feitas por comarca e por especialidade, nas áreas cível e criminal, e serão deferidas conforme a ordem cronológica de inscrição.

A lista dos advogados habilitados será divulgada no site da PGE e no Diário Oficial do Estado. Após a publicação, os candidatos terão cinco dias para apresentar impugnações ou solicitar correções, exclusivamente pelo e-mail dativo.pge.ac@gmail.com. A decisão sobre eventuais recursos será comunicada por e-mail e não caberá novo recurso.

O cadastro de advogados dativos terá validade de quatro meses, contados a partir da homologação. Mesmo após o fim do prazo, os profissionais nomeados continuarão a atuar nos processos para os quais foram designados, conforme prevê a Lei Estadual nº 3.165/2016.

Segundo o edital, a relação final do cadastro será encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que utilizará o registro para nomeações conforme a demanda de cada comarca.

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