A Justiça Federal da 1ª Região concedeu, nesta sexta-feira (30), uma liminar que garante a permanência de três famílias em áreas rurais na região de litígio da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, próxima à BR-429, em Rondônia. A decisão, do desembargador Newton Ramos, suspende as notificações de desocupação emitidas pela Funai e impede qualquer remoção até o julgamento definitivo do caso.
A medida atende ao pedido de Benedito Chaves Leitão, Almerinda de Agostini Sartori e Bernardo Sobreira de Oliveira, que afirmam viver há quase 40 anos nas terras, concedidas originalmente pelo Incra dentro de um programa de colonização iniciado em 1984. Eles alegam erro na demarcação da área indígena, especialmente na localização do marco geográfico 26.
O magistrado reconheceu a presença de provas que indicam a probabilidade do direito e o risco de danos irreparáveis, como a perda de lavouras, rebanhos e moradia. Uma perícia judicial apontou que o marco 26 estaria deslocado 3,6 quilômetros em relação à posição prevista no decreto de 1991, o que gera “dúvida sobre a validade do ato demarcatório”.
Ramos destacou que a controvérsia não questiona o direito dos povos indígenas, mas a exatidão da localização geográfica do ponto que define o limite da terra. A própria Funai reconheceu, em nota técnica, que o conflito ocorre entre órgãos públicos e que eventual correção do marco não reduziria a área indígena, apenas ajustaria sua delimitação.
Com isso, a Justiça determinou que Funai e União se abstenham de qualquer ato de desocupação e encaminhou o caso à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF1, para tentativa de conciliação. A decisão tem cumprimento imediato e foi comunicada ao Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


















