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ONG leva Apex e Embratur à Justiça por esconder dados salariais

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A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) tornaram-se alvos de Ação Civil Pública movida pela associação Fiquem Sabendo, que acusa as duas entidades de descumprirem a legislação de transparência ao se recusarem a divulgar, de forma nominal e individualizada, a remuneração de seus empregados, diretores e conselheiros.

Nas duas ações, a Fiquem Sabendo aponta violações contumazes ao direito difuso à informação e descumprimento de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A ONG solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), os dados de remunerações dos últimos cinco anos, mas teve os pedidos negados.

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A questão jurídica central é se a Embratur e a Apex, enquanto duas entidades de serviço social autônomo e destinatárias de recursos públicos, podem se limitar a publicarem quadros genéricos de salários, ou se é obrigada a detalhar os ganhos de cada agente, conforme exigido para entes estatais.

Nesse sentido, a ONG, que atua em defesa da transparência pública, requereu a imposição de obrigação de fazer, exigindo que tanto a Apex quanto a Embratur divulguem em seus respectivos sites os dados remuneratórios mensais dos últimos cinco anos. Essas informações devem incluir nome completo, CPF parcialmente ofuscado, cargo/função, lotação, remuneração bruta, acréscimos, remuneração líquida e descontos que não sejam estritamente pessoais.

As duas ações civis públicas surgiram após a Embratur e a Apex negarem os pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) feitos pela ONG.

A Fiquem Sabendo argumenta que o descumprimento da obrigação gera dano moral coletivo, pois a recusa reiterada mina a confiança social na gestão de recursos públicos.

“Além de descumprir a lei de acesso à informação, que determina expressamente a divulgação dos dados nominais de remuneração, também descumpre a jurisprudência pacífica do STF, que já sedimentou esse dever em 2012”, afirmou o diretor de Advocacy da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti.

As ações, movidas no último dia 6, tratam do Dever de Informação e do Direito de Acesso à Informação. Os casos tramitam, respectivamente, na 43ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo e na 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. “Esperamos que o Judiciário reconheça esse descumprimento da lei e reforce a transparência pública dessas entidades”, concluiu Morassutti.

Apex e Embratur dizem que cumprem requisitos de publicidade

Nos pedidos de LAI realizados pela Fiquem Sabendo, Apex e Embratur responderam, de maneira geral, por meio de suas respectivas Ouvidorias, que “todas as informações acerca da temática de recursos humanos” estavam disponíveis em seus portais de transparência e prestação de contas.

As duas entidades alegaram ainda, em síntese, que, embora não fornecessem as planilhas consolidada e detalhada, já cumpria o requisito de publicidade (tornar público) ao disponibilizar a estrutura remuneratória e a remuneração bruta dos funcionários no site.

Embratur

A Embratur manteve o posicionamento de que as informações adicionais solicitadas, como a remuneração líquida e os descontos legais, “extrapolam o dever de transparência ativa” da Agência, e que ela “não tem obrigação de divulgar a terceiros” tais detalhes.

Exigência de trabalho adicional: A Ouvidoria utilizou o Art. 13, III do Decreto nº 7.724/2012 para justificar a negativa, sob o argumento de que o pedido exigia “trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Apex Brasil

A Apex, por meio da Gerente de Recursos Humanos, respondeu o pedido de LAI, em 30 de junho deste ano, alegando que possuía “todas as informações acerca da temática de recursos humanos” em seu portal de Transparência e Prestação de Contas, indicando um link específico.
No entanto, a Fiquem Sabendo contesta a alegação de que os dados estão disponíveis, apresentando a informação de que a URL do site indicado pela Apex disponibiliza apenas a “Estrutura Remuneratória” anual.

Esta “estrutura”, segundo Fiquem Sabendo, consiste em uma tabela mostrando apenas o nome do cargo, as faixas salariais (mínimo e máximo) e a quantidade de posições. A ONG considerou essas informações insuficientes e em desacordo com o que determina a lei.

Procurada pela coluna, a Apex informou que “tomou conhecimento do processo apenas recentemente. Portanto, até o momento, não há posicionamento oficial”.

A Embratur, por sua vez, afirmou em nota que “não foi notificada sobre Ação Civil Pública” e que os dados estão disponíveis no portal da transparência da entidade “de forma clara, detalhada e em conformidade com os parâmetros exigidos pelos órgãos de controle”. Confira a nota na íntegra:

“A Embratur atua em consonância com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à sua gestão, observando os princípios da transparência, da legalidade e da proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Todas as informações funcionais e remuneratórias dos empregados e dirigentes da Embratur são publicadas no Portal da Transparência da Agência, de forma clara, detalhada e em conformidade com os parâmetros exigidos pelos órgãos de controle.

Estão disponíveis publicamente, no Portal da Transparência da Agência, as informações sobre a identificação nominal e o cargo de cada colaborador; a tabela de remuneração por cargo e o Acordo Coletivo de Trabalho, que dispõe sobre direitos, deveres e benefícios aplicáveis aos empregados.

Importante destacar que a Embratur, apesar de ter deixado de ser autarquia federal e ter se tornado Serviço Social Autônomo, à semelhança das entidades do Sistema S, continua a ser periodicamente auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Um dos objetivos das auditorias é fiscalizar o grau de transparência da empresa. No ciclo de auditoria mais recente, que abarcou o período de 2024 a 2025, o TCU verificou que houve evolução e aprimoramento no grau de transparência da Embratur.

Por fim, a Embratur informa que não foi notificada sobre Ação Civil Pública e que não foi formalmente procurada pela referida ONG para que disponibilizasse os dados mencionados”.

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