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Lei autoriza doação de terreno para construção de escola no Bujari

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O Governo do Acre publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 4.661/2025, que autoriza o Estado do Acre a receber, por doação, um imóvel no município de Bujari destinado à construção e funcionamento de uma unidade escolar da rede pública estadual de ensino.


De acordo com a nova legislação, o terreno, localizado na Rua Andrelino Arantes, Bairro Centro, e registrado sob a Matrícula nº 1.618 no cartório de imóveis de Bujari, possui área total de 10.000,46 m² e perímetro de 402 metros. A área foi cedida para que o governo estadual possa implantar uma escola que atenda à demanda educacional do município, que vem crescendo nos últimos anos.


A lei estabelece que o Estado terá prazo de cinco anos para construir e iniciar o funcionamento da unidade. Caso o prazo não seja cumprido, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio do Município de Bujari, incluindo todas as benfeitorias realizadas, sem direito a indenização.

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) será responsável pelos trâmites legais da doação, e as despesas de escritura e registro ficarão a cargo do Poder Executivo estadual.


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