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Cargo de Secretário Adjunto na Secretaria de Turismo é criado no AC

Foto: Sérgio Vale
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O governador Gladson Cameli sancionou em edição extra no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira, 30, a Lei nº 4.659/2025, que altera a Lei Complementar nº 419/2022, responsável por definir a estrutura básica da administração do Poder Executivo estadual. A nova legislação inclui oficialmente o cargo de Secretário Adjunto de Turismo e Empreendedorismo na estrutura da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado, o novo posto foi inserido no Anexo I da Lei Complementar nº 419, que lista os cargos de natureza especial (NES) do primeiro e segundo escalões do governo. O cargo de secretário adjunto passa a integrar o grupo NES-2, ao lado de outras funções similares existentes em diferentes pastas do Executivo, como Saúde, Educação, Agricultura e Meio Ambiente.

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O artigo 3º da lei determina que o custeio da remuneração do novo cargo será deduzido do valor referencial mensal previsto na Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, não gerando, portanto, aumento de despesa para o Estado.

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