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Acre define regras para encerramento do exercício financeiro de 2025

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O Governo do Acre publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira, 30, o Decreto nº 11.781, que estabelece as regras e os prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2025 no âmbito do Estado do Acre.

A medida uniformiza as operações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista.

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De acordo com o texto, as diretrizes também se aplicam, no que couber, aos demais Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e em decretos federais que tratam da gestão fiscal e contábil.

O decreto define que, a partir da publicação até a entrega do balanço geral do Estado, todas as atividades relacionadas à contabilidade, auditoria, apuração de resultados e levantamento de inventários passam a ter caráter prioritário. O objetivo é garantir a transparência e a exatidão das contas públicas antes da prestação de contas do governador.

Entre os principais pontos, o documento fixa datas-limite para execução de despesas, conciliações bancárias, inventários de bens e prestação de contas. O descumprimento desses prazos pode acarretar responsabilização dos servidores e dirigentes. As exceções se aplicam apenas a gastos essenciais, como folha de pagamento, saúde, educação e encargos da dívida pública.

O decreto também reforça as regras para inscrição de restos a pagar, exigindo que apenas despesas devidamente empenhadas e liquidadas possam ser registradas. As que não cumprirem os critérios legais deverão ser anuladas até o fechamento do exercício. Além disso, os órgãos estaduais deverão apresentar inventários detalhados de materiais, bens móveis e imóveis, com a criação de comissões específicas para o levantamento.

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