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Proteção a órfãos de feminicídio dá auxílio financeiro a crianças e adolescentes no AC

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Da redação ac24horas

O Governo do Acre publicou nesta terça-feira, 28, o Decreto nº 11.778/2025, que regulamenta a Lei nº 4.065/2022, instituindo oficialmente a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio no Acre.


A medida tem como objetivo assegurar proteção integral, apoio financeiro e acompanhamento social a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime.


De acordo com o decreto, a política será executada de forma intersetorial e articulada, com prioridade absoluta aos direitos das vítimas indiretas da violência. O programa prevê a concessão de um auxílio-financeiro, de natureza complementar, destinado a garantir o sustento básico dos órfãos e dependentes legais das mulheres vítimas de feminicídio.


O benefício poderá ser solicitado pelo representante legal da criança ou adolescente junto à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), responsável por coordenar a execução do programa. Para ter acesso ao auxílio, é necessário que o beneficiário: tenha ficado órfão em decorrência de feminicídio; seja menor de 18 anos; resida comprovadamente no Estado do Acre e comprove estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.


O decreto também estabelece que o benefício não será concedido nos casos em que ocorra adoção do órfão, uma vez que a mudança de filiação civil altera o vínculo de responsabilidade.


Para garantir a efetividade da política, a Semulher poderá firmar parcerias e convênios com outras secretarias, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil. Além disso, a secretaria poderá editar normas complementares para detalhar os procedimentos de concessão, manutenção e pagamento do auxílio.


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