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Justiça confirma condenação da União e de Roraima por falhas na merenda escolar indígena

Por
Terezinha Moreira

A Justiça Federal confirmou a condenação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de Roraima por não garantirem o fornecimento regular de merenda escolar à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na comunidade Sikamabiu, em Alto Alegre.


A decisão mantém sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), que comprovou a omissão do poder público. Entre dezembro de 2015 e julho de 2016, a escola recebeu merenda apenas duas vezes, suficiente para 40 dias letivos, além de cardápios inadequados às normas legais e aos costumes alimentares do povo Yanomami.


O Tribunal determinou que a União, o FNDE e o governo de Roraima adotem medidas para garantir merenda durante todo o ano letivo, com alimentos de alto valor nutricional e respeito à cultura indígena, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a responsabilidade pelo fornecimento da alimentação escolar é solidária entre União, estados e municípios, e que a “reserva do possível” não pode ser usada para justificar omissões em políticas ligadas a direitos fundamentais.


O MPF ressaltou que a falta de merenda nas escolas indígenas de Roraima é um problema recorrente, já abordado em outras ações judiciais na Justiça Federal.


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Terezinha Moreira