O Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco absolveu o ex-vereador João Marcos de Souza da Luz da acusação de calúnia, injúria e difamação movida pelo ex-prefeito Marcus Alexandre. A decisão foi assinada pelo juiz Gilberto Matos de Araújo no último dia 24 de setembro de 2025.
Marcus Alexandre, que não exercia mandato político à época, alegou ter tido a honra ofendida após João Marcos, em discurso na tribuna da Câmara de Rio Branco, afirmar que ele “ocupava as páginas policiais”. O ex-prefeito argumentou que as declarações extrapolaram o debate político e atingiram sua reputação pessoal.
Em sua defesa, João Marcos declarou que sua fala ocorreu no contexto político, uma vez que exercia o papel de líder do governo e do MDB, e que havia resistência interna à possível filiação de Marcus Alexandre ao partido. Segundo o vereador, sua manifestação teve o objetivo de alertar a militância e expressar discordância política, sem atribuir crimes ou condenações ao ex-prefeito.
Na sentença, o juiz reconheceu que as declarações foram feitas “no campo político, em reação à possibilidade de filiação partidária”, e que, embora duras, estão amparadas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. O magistrado destacou que os vereadores são “invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.
Dessa forma, o juiz concluiu pela atipicidade da conduta e absolveu João Marcos, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.