O município de Feijó, no Acre, promulgou nesta terça-feira, 28, a Lei nº 1.210, que institui o aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida tem como objetivo oferecer suporte financeiro para moradia àquelas que, em razão da violência sofrida, não possam retornar ao lar por risco à integridade física ou moral.
De acordo com a legislação, terão direito ao benefício mulheres que comprovem renda familiar de até dois salários-mínimos antes da medida protetiva de urgência, possuam medida protetiva expedida nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e estejam em situação de vulnerabilidade, sem condições de arcar com as despesas de moradia.
A lei estabelece prioridade para mulheres que tenham filhos menores e determina que o benefício será concedido independentemente da concessão de outros auxílios sociais. Para comprovar a situação de vulnerabilidade, serão aceitos todos os meios legais de prova, sendo obrigatória a apresentação da medida protetiva de urgência.
Além disso, o retorno da mulher ao convívio com o agressor ou a cessação da medida protetiva deverá ser comunicado imediatamente às autoridades, sob risco de suspensão do benefício e responsabilização penal. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário.