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Jordão é recomendado a criar Semana de Combate à Violência contra Mulher

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Da redação ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, em exercício na Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, emitiu a Recomendação nº 10/2025 dirigida ao prefeito de Jordão, à secretária municipal de Educação, ao representante do Núcleo Estadual de Educação e ao secretário estadual de Educação. O documento trata da implementação da Lei nº 14.164/2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.


A recomendação tem como base o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece o papel da educação no desenvolvimento pleno do indivíduo e na promoção da cidadania, além da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da Convenção de Belém do Pará, que reforçam o dever do Estado em prevenir e coibir a violência doméstica e familiar.


De acordo com a Lei nº 14.164/2021, os conteúdos relacionados aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher devem ser incluídos como temas transversais nos currículos da educação básica. A norma também determina que as escolas públicas e privadas realizem, anualmente, no mês de março, atividades voltadas à conscientização e ao enfrentamento da violência de gênero.


Entre os objetivos da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher estão:


contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha;


promover a reflexão crítica sobre a prevenção da violência de gênero;


integrar a comunidade escolar no enfrentamento das diversas formas de violência;


divulgar mecanismos de assistência e canais de denúncia;


capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre a violência nas relações afetivas;


promover a igualdade entre homens e mulheres;


e incentivar a produção e distribuição de materiais educativos sobre o tema.


O MPAC recomenda que o município de Jordão institua a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no prazo de 30 dias, inserindo-a no calendário oficial da rede pública de ensino e assegurando a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível escolar.


O promotor ressalta que a recomendação tem caráter orientativo, mas o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, conforme o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal.


Os destinatários devem informar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias, se acatam ou não as orientações. O documento foi assinado em 15 de outubro de 2025, em Tarauacá, pelo promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos.


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