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A Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 23, uma série de decretos assinados pelo prefeito Tião Bocalom que autorizam a abertura de créditos suplementares ao orçamento municipal de 2025. Os valores, que somam mais de R$ 2,3 milhões, serão destinados a reforçar dotações orçamentárias de diferentes secretarias, com foco em infraestrutura urbana, desenvolvimento econômico e setor agropecuário.
De acordo com o Decreto nº 2.993, de 22 de outubro, o município abriu crédito no valor de R$ 597,5 mil para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra). O montante será utilizado na pavimentação de vias urbanas e tem como fonte o superávit financeiro apurado em balanço de exercício anterior. Outros decretos, datados de 21 de outubro, beneficiam as secretarias de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação (SDTI) e de Agropecuária (Seagro).
Na SDTI, os recursos reforçam ações voltadas ao turismo e ao funcionamento administrativo. Pelo Decreto nº 2.986, foram destinados R$ 39,6 mil para a manutenção da Diretoria de Turismo, valor compensado por anulações de dotações internas da própria secretaria. Já o Decreto nº 2.987 abriu crédito de R$ 13,1 mil para cobrir despesas com diárias de servidores civis, oriundos da anulação de recursos antes previstos para o projeto de hortas comunitárias. Outro decreto, o nº 2.989, liberou R$ 30 mil para a manutenção da Diretoria Municipal do Trabalho e Economia Solidária, com compensação de recursos da Secretaria de Planejamento.
A Secretaria Municipal de Agropecuária (Seagro) foi uma das mais contempladas. O Decreto nº 2.988 abriu crédito de R$ 183,5 mil para despesas com o Programa de Produção de Grãos e manutenção da secretaria. Já o Decreto nº 2.990 autorizou a suplementação de R$ 1,44 milhão, destinada à manutenção da Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Econômico, com valores provenientes da anulação de dotações do programa de recuperação e manutenção de ramais.
Os créditos suplementares têm respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar Municipal nº 338/2025, que estabelecem regras para abertura e compensação orçamentária no âmbito municipal.