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Acre regulamenta Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária

Foto: imagem da internet/reprodução
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O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira, 23, o Decreto nº 11.776/2025, que regulamenta o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária e revoga o antigo Decreto nº 1.217, de 2011. A medida foi assinada pelo Chefe do Poder Executivo, Gladson Cameli (Progressistas).

A medida tem como objetivo reconhecer o desempenho e o comprometimento dos servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), incentivando a eficiência e a melhoria contínua dos serviços prestados no sistema prisional do Estado.

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De acordo com o novo decreto, terão direito ao prêmio os servidores que permanecerem em efetivo exercício no Iapen durante o período de apuração das metas. O benefício também se estende àqueles que foram admitidos, afastados ou exonerados durante o período avaliado, com o pagamento proporcional ao tempo de serviço.

O valor máximo do prêmio poderá alcançar 100% do previsto na Lei nº 2.180/2009, e será calculado com base no cumprimento de metas relacionadas a três fatores principais: atividades finalísticas do Iapen (60%); capacitação dos servidores (25%) e nível de satisfação do cidadão com o serviço público (15%).

Para a pontuação máxima, o resultado global das metas deverá ser superior a 99,5%. Pontuações entre 95,1% e 99,5% darão direito a percentuais proporcionais do valor máximo, e resultados abaixo de 95% não gerarão pagamento.

O decreto também institui a Comissão do Prêmio, composta por representantes do Iapen, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e de sindicatos das categorias envolvidas. O grupo será responsável por definir metas, acompanhar resultados e avaliar o desempenho geral dos servidores.

Entre os critérios de avaliação individual está a assiduidade, sendo que cada falta injustificada implicará redução de 10% do valor do prêmio, podendo chegar a 100% de desconto em caso de dez ou mais ausências.

O pagamento do benefício poderá ocorrer em até duas parcelas, e o resultado das metas será apurado no mês de janeiro do ano seguinte. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

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