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PL Antifacção endurece penas e amplia o cerco econômico ao crime organizado

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminha nesta quarta-feira (22) à Casa Civil um projeto de lei que reforça o combate às facções criminosas no país, amplia o cerco econômico aos grupos, aumenta penas e facilita investigações.


Ao receber o projeto, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, decidirá quando enviá-lo ao Legislativo. As mudanças só entram em vigor após aprovação no Congresso e sanção presidencial.


Batizado de PL Antifacção, o texto propõe, entre outras mudanças na legislação penal e processual, a criação da modalidade de organização criminosa qualificada para aplicar a casos em que há domínio de território ou controle de atividades econômicas.

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Com isso, a pena prevista passa a ser de 8 a 15 anos de prisão para grupos que busquem controlar territórios ou atividades econômicas mediante violência, coação ou ameaça.


Em caso de homicídio praticado por ordem ou em benefício de facção, a punição pode subir para de 12 a 30 anos de prisão. O crime passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável e sem direito a graça, indulto ou anistia.


A proposta do Ministério da Justiça também endurece as penas para condenados por organização criminosa simples, que passam de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.


O texto também estabelece hipóteses em que a pena pode ser aumentada de dois terços ao dobro. Entre elas, estão casos em que houver participação de criança ou adolescente, envolvimento de funcionário público, envio de recursos ao exterior; conexão com outras facções, atuação transnacional ou infiltração no setor público e em contratos governamentais.


O mesmo agravante vale quando houver uso de armas de fogo de uso restrito, explosivos ou artefatos semelhantes, e nos crimes que resultem em morte ou lesão de agentes de segurança pública.


O texto ainda prevê a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá dados sobre facções e permitirá cruzamento de informações para apoiar investigações. Além disso, autoriza a infiltração de policiais e colaboradores e a criação de pessoas jurídicas fictícias com o objetivo de obter provas dentro das organizações.


Outro foco é fechar o cerco econômico às facções, facilitando a descapitalização dos grupos. O Ministério da Justiça propõe a apreensão e o perdimento de bens de investigados e de terceiros ligados às organizações criminosas, mesmo em casos de extinção da punibilidade ou absolvição.


Pela proposta, operadoras e provedores de internet ficam obrigados a disponibilizar dados de geolocalização e registros de conexão de investigados. Empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs também deverão fornecer registros de compras e pagamentos dos investigados.


O projeto autoriza ainda o monitoramento audiovisual de visitas e encontros de presos ligados a facções, mediante autorização judicial, quando houver indícios de que a comunicação está sendo usada para fins criminosos ou para atentar contra a segurança prisional.


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