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Servidor do TJAP é condenado pela segunda vez por crimes sexuais

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O servidor Max Herbert Pelaes de Avis, com mais de 26 anos de atuação no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), foi novamente condenado por assédio e importunação sexual, desta vez contra uma estagiária grávida. A decisão é do juiz Diego Moura de Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, o mesmo magistrado que já havia julgado o servidor por crime semelhante anteriormente.

Na sentença, o juiz classificou o comportamento de Herbert como “dissimulado e abusivo”, destacando que ele se aproveitou da posição hierárquica para constranger a vítima com toques e mensagens de teor sexual.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, os episódios ocorreram dentro das dependências do TJAP. A vítima relatou que o servidor a encurralou na copa do setor e a tocou sem consentimento, passando a mão em seu corpo, além de enviar mensagens pelo WhatsApp com conteúdo sexual, chamando-a de “delícia”, “gostosa” e “provocante”.

O assédio teria começado logo no início do estágio, em 2023, e se repetiu por meses. A estagiária afirmou que demorou a denunciar por medo de represálias, já que Herbert é servidor efetivo e antigo na instituição.

O processo inclui prints de conversas e testemunhos que corroboram a versão da vítima. O Ministério Público também apontou que o servidor fazia comentários sobre a vida sexual da estagiária, inclusive após saber da gravidez, sugerindo que ela “fizesse sexo para facilitar o parto” e relatando experiências pessoais de forma inapropriada.

Testemunhas confirmaram que o réu seguia a estagiária com frequência até a copa e fazia comentários semelhantes sobre outras mulheres. Em sua defesa, Herbert negou as acusações, alegando tratar-se de um “complô de servidoras” e dizendo que as mensagens eram apenas “elogios inofensivos”. O juiz, no entanto, considerou a versão improvável e contraditória, destacando a coerência dos relatos e das provas apresentadas.

Na decisão, Araújo afirmou que os crimes foram praticados em ambiente institucional e contra uma mulher em situação de vulnerabilidade. “O réu é um assediador contumaz, que não pode permanecer no serviço público sob pena de descredibilizar o Poder Judiciário, além de não ter condições de trabalhar em um ambiente com mulheres”, escreveu.

Com a sentença, o magistrado determinou o afastamento imediato de Max Herbert Pelaes de Avis do cargo e a perda da função pública. A decisão ainda não definiu se haverá pena de prisão.

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