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No AC, idosa consegue direito a medicamento de alto custo

Foto: JusBrasil
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Uma idosa de 69 anos, moradora de Rio Branco (AC), conseguiu na Justiça o direito de receber gratuitamente um medicamento de alto custo para o tratamento de osteoporose grave, após ter o pedido negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


O caso foi conduzido pela Defensoria Pública do Estado do Acre e resultou em decisão favorável do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que determinou o fornecimento do remédio Romosozumabe (Evenity), avaliado em quase cinco mil reais por dose.


A mulher descobriu a doença após sentir fortes dores nas costas e enfrentar dificuldades para realizar tarefas simples. O diagnóstico revelou osteoporose grave, condição que enfraquece os ossos e aumenta o risco de fraturas.

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Apesar do acompanhamento médico, o tratamento disponível pelo SUS não apresentou resultado satisfatório. O medicamento indicado, considerado um dos mais eficazes para casos graves, havia sido negado sob o argumento de que o protocolo do Ministério da Saúde previa o uso apenas em mulheres acima dos 70 anos.


No entanto, o Tribunal reconheceu que a restrição etária violava o direito constitucional à saúde e o Estatuto da Pessoa Idosa, que garante atenção integral às pessoas a partir dos 60 anos. Ao conceder o pedido, o juiz destacou que critérios administrativos não podem se sobrepor à proteção da vida e à necessidade clínica comprovada.


A decisão está em conformidade com uma atualização feita pelo próprio Ministério da Saúde em 2024, que ampliou o acesso ao Romosozumabe para mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave e falha terapêutica, independentemente da idade. A medida foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e representa um avanço na política pública de atenção à saúde da mulher.


A osteoporose é uma das principais causas de perda de autonomia entre as idosas. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, uma em cada três mulheres acima dos 50 anos sofrerá alguma fratura por fragilidade óssea ao longo da vida.


Com informações da DPE/AC


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