Fotos: Arquivo TJAC
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) está com cadastro aberto para pessoas interessadas em exercer a função de jurada ou jurado popular junto à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco.
O serviço é fundamental para o funcionamento do sistema de Justiça criminal, sendo responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, aqueles em que há intenção de matar.
Segundo o TJ, embora o comparecimento como jurado seja uma obrigação legal, qualquer pessoa pode se voluntariar para integrar o grupo. O procedimento é simples: basta preencher o formulário eletrônico disponível neste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSczkOhbvvXWJfx2TqLpk8-7BJU3PfnqCgAkXmgEKBVkCeY8Bg/viewform?pli=1 com os dados pessoais e documentos.
Os nomes cadastrados integrarão uma lista com até 500 pessoas aptas a participar das sessões do Júri Popular no ano de 2026.
De forma periódica, a Vara realiza o sorteio de 25 a 35 nomes, que são intimados a comparecer ao Fórum no dia do julgamento. Antes do início das sessões, que na 1ª Vara ocorrem, geralmente, às segundas e quartas-feiras, sete juradas ou jurados são sorteados para compor o Conselho de Sentença, responsável por ouvir as partes, analisar as provas e decidir sobre a culpa ou inocência do réu.
Durante o julgamento, essas sete pessoas atuam como juízes de fato. Além de responder aos quesitos apresentados pela juíza, pelo Ministério Público ou pela defesa, podem fazer perguntas às testemunhas, solicitar diligências e utilizar recursos que contribuam para o esclarecimento dos fatos, sempre com a anuência do magistrado. O voto é secreto e o veredicto é dado com base em questionário elaborado pela juíza ou juiz de Direito.
Para se candidatar, é necessário: ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 anos ou mais; estar em dia com as obrigações eleitorais; e residir em Rio Branco.
Vale destacar que a capital possui duas unidades que realizam julgamentos do Tribunal do Júri: a 1ª e a 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. O cadastro atual é destinado exclusivamente à 1ª Vara.
De acordo com o artigo 437 do Código de Processo Penal (CPP), estão isentos do serviço do júri autoridades como presidente da República, ministros, governadores, parlamentares, prefeitos, magistradas e magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das forças de segurança, além de cidadãos com mais de 70 anos que solicitem dispensa ou apresentem justo impedimento.
Apesar de não ser uma função remunerada, o exercício do serviço de jurado garante uma série de benefícios, entre eles: preferência em licitações públicas, concursos e promoções funcionais; presunção de idoneidade moral; utilização da função como critério de desempate em concursos públicos; e garantia de que não haverá desconto salarial ou prejuízo acadêmico em razão da participação nas sessões.
Com informações do TJAC