Menu

TJ abre cadastro para interessados em atuarem como jurado na 1ª Vara do Tribunal

Fotos: Arquivo TJAC 
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) está com cadastro aberto para pessoas interessadas em exercer a função de jurada ou jurado popular junto à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco.

O serviço é fundamental para o funcionamento do sistema de Justiça criminal, sendo responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, aqueles em que há intenção de matar.

Anúncio

Segundo o TJ, embora o comparecimento como jurado seja uma obrigação legal, qualquer pessoa pode se voluntariar para integrar o grupo. O procedimento é simples: basta preencher o formulário eletrônico disponível neste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSczkOhbvvXWJfx2TqLpk8-7BJU3PfnqCgAkXmgEKBVkCeY8Bg/viewform?pli=1 com os dados pessoais e documentos.

Os nomes cadastrados integrarão uma lista com até 500 pessoas aptas a participar das sessões do Júri Popular no ano de 2026.

De forma periódica, a Vara realiza o sorteio de 25 a 35 nomes, que são intimados a comparecer ao Fórum no dia do julgamento. Antes do início das sessões, que na 1ª Vara ocorrem, geralmente, às segundas e quartas-feiras, sete juradas ou jurados são sorteados para compor o Conselho de Sentença, responsável por ouvir as partes, analisar as provas e decidir sobre a culpa ou inocência do réu.

Durante o julgamento, essas sete pessoas atuam como juízes de fato. Além de responder aos quesitos apresentados pela juíza, pelo Ministério Público ou pela defesa, podem fazer perguntas às testemunhas, solicitar diligências e utilizar recursos que contribuam para o esclarecimento dos fatos, sempre com a anuência do magistrado. O voto é secreto e o veredicto é dado com base em questionário elaborado pela juíza ou juiz de Direito.

Quem pode participar?

Para se candidatar, é necessário: ser brasileiro nato ou naturalizado; ter 18 anos ou mais; estar em dia com as obrigações eleitorais; e residir em Rio Branco.

Vale destacar que a capital possui duas unidades que realizam julgamentos do Tribunal do Júri: a 1ª e a 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. O cadastro atual é destinado exclusivamente à 1ª Vara.

De acordo com o artigo 437 do Código de Processo Penal (CPP), estão isentos do serviço do júri autoridades como presidente da República, ministros, governadores, parlamentares, prefeitos, magistradas e magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das forças de segurança, além de cidadãos com mais de 70 anos que solicitem dispensa ou apresentem justo impedimento.

Apesar de não ser uma função remunerada, o exercício do serviço de jurado garante uma série de benefícios, entre eles: preferência em licitações públicas, concursos e promoções funcionais; presunção de idoneidade moral; utilização da função como critério de desempate em concursos públicos; e garantia de que não haverá desconto salarial ou prejuízo acadêmico em razão da participação nas sessões.

Com informações do TJAC

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.