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Rio Branco proíbe nomeação de condenados por racismo, tráfico e violência

Foto: Secom
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A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta sexta-feira, 17, a Lei Municipal nº 2.598, que amplia as restrições para a nomeação de pessoas a cargos públicos administrativos e políticos no município. A nova legislação, assinada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), altera a Lei nº 2.560 e reforça os critérios de moralidade e integridade exigidos para o exercício de funções públicas.

De acordo com a nova redação, fica vedada a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo, tráfico de drogas e por crimes cometidos contra crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal Brasileiro.

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Entre os crimes que impedem a nomeação estão: Violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha; Crimes contra a dignidade sexual, como estupro e assédio; Racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989; Tráfico de drogas, conforme a Lei nº 11.343/2006 e exploração sexual infantil, abandono de incapaz, maus-tratos e exposição de recém-nascidos, quando as vítimas forem crianças ou adolescentes.

A lei se aplica a todos os cargos da administração direta e indireta, incluindo autarquias e fundações públicas do município.

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