Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Acre
A Prefeitura de Porto Acre publicou nesta sexta-feira, 17, a Lei Municipal nº 744, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025 e o Programa de Incentivo Fiscal do ITBI 2025. As medidas têm como objetivo facilitar a regularização de débitos municipais e estimular o pagamento de tributos, oferecendo descontos significativos para contribuintes inadimplentes.
O Refis 2025 permitirá que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISSQN, ITBI, taxas, contribuições de melhoria, multas administrativas e outras receitas municipais.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento: 100% de redução em juros e multas para quem quitar à vista; 90% de desconto para parcelamento em até 12 vezes em débitos de até R$ 2.500 e 80% de desconto para parcelamento em até 24 parcelas para valores acima de R$ 2.500.
As adesões podem ser feitas até 30 de dezembro de 2025, diretamente na Prefeitura. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.
Já o Programa de Incentivo Fiscal do ITBI 2025 prevê redução de 50% na alíquota do imposto sobre transmissão de bens imóveis, para pagamentos à vista referentes a negócios realizados até o exercício de 2024. O benefício é temporário e administrado pela Secretaria Municipal de Finanças.
O pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 10 prestações mensais, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, a escritura pública e o registro do imóvel só serão liberados após a quitação integral da dívida.