O prefeito Tião Bocalom (PL) sancionou nesta sexta-feira, 17, a Lei Municipal nº 2.600, que altera a Lei nº 1.812, para estabelecer novas regras sobre a formação de cadastro de reserva em concursos públicos realizados pelo município de Rio Branco.
Com a mudança, passa a ser proibida a realização de concursos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva, prática que vinha sendo adotada por diversos órgãos públicos para suprir futuras vagas sem previsão imediata de nomeação.
A nova lei também define um limite para o número de candidatos aprovados além das vagas ofertadas. De acordo com o texto, o cadastro de reserva não poderá exceder o dobro do número de vagas disponíveis para cada cargo efetivo.
A medida busca garantir mais transparência e segurança jurídica nos processos seletivos da administração municipal, evitando que candidatos participem de certames sem perspectiva real de convocação.