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MP recomenda que Gladson não nomeie nova maternidade com nome de sua avó

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A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), emitiu a Recomendação nº 0001/2025, orientando a Casa Civil do Governo do Estado a não atribuir o nome de Marieta Cameli, avó do governador Gladson Cameli, à nova maternidade de Rio Branco. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2025.00000338-0, instaurado para apurar a intenção pública de denominar o novo equipamento de saúde com o nome da familiar do chefe do Executivo estadual.

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De acordo com o documento, a Casa Civil confirmou a intenção do governador em realizar a homenagem, embora o ato ainda não tenha sido formalizado. A promotora de Justiça Myma Teixeira Mendoza, responsável pela recomendação, alertou que a concretização da medida poderia configurar desvio de finalidade administrativa e uso de patrimônio público para promoção de interesse familiar, o que afrontaria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e finalidade pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O MP-AC ressaltou que a denominação de bens públicos com nomes de familiares de autoridades em exercício é vedada pela legislação brasileira, por representar promoção pessoal incompatível com a ética republicana. A promotora também lembrou que há jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais reconhecendo a inconstitucionalidade de homenagens dessa natureza.

Na recomendação, o Ministério Público orienta que o Governo do Estado:

Abstenha-se de propor, tramitar ou formalizar qualquer ato administrativo ou projeto de lei que atribua à nova maternidade o nome de Marieta Cameli ou de qualquer outro familiar de autoridade em exercício;

Adote critérios objetivos e impessoais para futuras denominações de bens públicos, com base em mérito social, histórico ou cultural, priorizando personalidades falecidas e de reconhecida contribuição à sociedade;

Comunique previamente ao MP-AC qualquer ato de denominação de bens públicos, permitindo o acompanhamento preventivo da legalidade da medida.

O órgão ministerial advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, incluindo a propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e questionamento da constitucionalidade de eventual norma ou decreto.

A Casa Civil do Governo do Acre tem prazo de 15 dias para informar ao MP-AC as medidas adotadas em cumprimento à recomendação.

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