A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta sexta-feira, 17, a Lei Municipal nº 2.608, que assegura atendimento prioritário aos advogados no exercício da profissão em órgãos públicos e instituições localizadas no município de Rio Branco.
De acordo com a nova legislação, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão prioridade de atendimento nas repartições da administração direta e indireta do município, além de empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Para usufruir do direito, o profissional deverá apresentar a carteira profissional emitida pela OAB, não sendo obrigatória a apresentação de procuração, exceto nos casos que tramitem em segredo de justiça.
A lei equipara o atendimento prioritário aos advogados àquele concedido a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e demais beneficiários de atendimento preferencial, conforme a legislação vigente.
O texto também prevê multa diária para quem descumprir as disposições da norma, respeitando o devido processo administrativo e os princípios do contraditório e da ampla defesa. Os órgãos e instituições abrangidos terão prazo de 90 dias para se adequarem às novas regras.