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Presidente de Portugal promulga lei anti-imigração que afeta brasileiros

O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quinta-feira (16) a Lei dos Estrangeiros, uma legislação anti-imigração que limita, entre outros pontos, o reagrupamento familiar e vistos para procura de trabalho.


O projeto havia sido aprovado novamente pelo Parlamento português no dia 30 de setembro, após ter sido barrado pelo Tribunal Constitucional.


Na nota da Presidência desta quinta, Sousa destaca que o plano revisto “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade” que tinham sido levantadas.


Ao barrar a primeira versão da lei, em 8 de agosto, a corte declarou inconstitucionais cinco normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício e direito de recurso.


Agora revisto, o pacote anti-imigração entra em vigor, afetando também brasileiros no país.


A Agência de Migração e Asilo de Portugal estima que mais de 1,5 milhão de cidadãos estrangeiros residiam legalmente em Portugal no ano passado, o dobro do número registrado três anos antes.


Os brasileiros são o maior grupo, com mais de 450 mil imigrantes legais.


O que muda com a nova lei anti-imigração em Portugal?


O novo regime limita os vistos para procura de trabalho para estrangeiros, permitindo essa prática apenas para aqueles que fizerem “trabalho qualificado”.


O professor Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório, explicou que, geralmente, o “trabalho qualificado” diz respeito a uma pessoa com graduação ou diploma maior.


Além disso, o novo pacote anti-imigração restringe a possibilidade reagrupamento familiar de imigrantes com autorização de residência em Portugal, não abrangendo os refugiados.


De acordo com o novo texto, imigrantes que consigam autorização de residência no país precisam esperar dois anos para solicitar que familiares possam ir para Portugal para viverem juntos.


De toda forma, há exceções. Será possível solicitar o reagrupamento imediato para filhos menores de 18 anos, dependentes com deficiência ou ao “cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo”.


Esse prazo também cai para 15 meses para “cônjuge ou equiparado” com quem o imigrante tenha morado junto por pelo menos 18 meses antes de ter entrado em Portugal.


Ainda assim, uma nova norma estabelece que este prazo também pode ser dispensado “em casos excepcionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do governo responsável pela área das migrações”.


Por fim, a nova lei altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.


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