O prefeito Railson Ferreira (Republicanos) sancionou nesta quinta-feira, 16, duas importantes leis voltadas ao fortalecimento da educação pública de Feijó, no interior do Acre. As normas, Lei nº 1.204/2025 e Lei nº 1.205/2025, publicadas instituem o Sistema Municipal de Educação e criam o Selo de Gestão Escolar, iniciativas que reforçam o compromisso da administração municipal com a qualidade do ensino e a valorização da gestão democrática nas escolas.
A Lei nº 1.204/2025 estabelece oficialmente o Sistema Municipal de Educação de Feijó, alinhado à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O sistema reúne instituições públicas e privadas que atuam de forma integrada na formulação e execução de políticas educacionais, definindo normas e padrões de qualidade para a rede municipal.
Entre os objetivos principais, a nova lei destaca a igualdade de acesso e permanência na escola, a autonomia pedagógica e administrativa das unidades de ensino, o atendimento especializado a alunos com deficiência, a educação ambiental e a valorização dos profissionais da educação. Também prevê a obrigatoriedade do ensino de Libras nas unidades da rede municipal.
A estrutura do sistema será composta pela Secretaria Municipal de Educação (Seme), Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar, Conselho do Fundeb e pelas instituições de ensino infantil e fundamental. O texto ainda determina a elaboração do Plano Municipal de Educação, com metas e diretrizes para os próximos dez anos, construído de forma participativa entre o poder público e a sociedade civil.
Outra inovação é a Lei nº 1.205/2025, que cria o Selo de Gestão Escolar, uma certificação que reconhecerá escolas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental que apresentem boas práticas de gestão, eficiência administrativa e resultados pedagógicos positivos.
O selo será concedido em três categorias: Ouro, Prata e Bronze e levará em conta o cumprimento de metas pedagógicas, administrativas e institucionais. As escolas premiadas poderão receber recursos, equipamentos ou materiais pedagógicos, que deverão ser aplicados exclusivamente em melhorias na infraestrutura e na qualidade do ensino.
Segundo a lei, a avaliação será feita por uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, com representantes dos conselhos escolares e, se necessário, de instituições parceiras. O selo terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação.