Em decisão proferida na 75ª sessão de julgamento realizada na tarde desta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou, por maioria de votos, o recurso apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a cassação das candidaturas do partido em Sena Madureira nas eleições de 2024. A decisão confirma a perda do mandato da vereadora eleita Helissandra Matos, acusada indiretamente de se beneficiar de uma suposta fraude à cota de gênero prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 3º). No entanto, a corte retirou, também por maioria, a multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios, e a vereadora vai permanecer o cargo pelo menos até a apreciação do recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
O caso remonta a uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o MDB local, alegando que as candidaturas de Raimunda Nonata Mendonça da Silva e Maria de Jesus Silva Apolinário foram fictícias, comprometendo o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação. A sentença de primeiro grau, emitida pela 3ª Zona Eleitoral de Sena Madureira, julgou procedente a ação, cassando o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulando os votos e declarando a ineligibilidade das envolvidas.
Representando as recorrentes – Helissandra Matos, Raimunda Nonata e Maria de Jesus –, o advogado Thalles Sales realizou uma sustentação oral onde defendeu que Raimunda Nonata não participou da campanha devido a problemas de saúde, como infecção urinária e trombose, comprovados por documentos médicos juntados ao recurso. “Ela renunciou tacitamente, mas mesmo assim o MDB cumpriu a cota com 4 mulheres em 12 candidatos”, afirmou. Quanto a Maria de Jesus, que obteve apenas dois votos, Sales argumentou que o baixo desempenho eleitoral não configura fraude, e que houve produção de material gráfico, embora não registrado nas prestações de contas por erro, não por conluio.
Sales enfatizou a precariedade estrutural do MDB em Sena Madureira, onde a maioria dos candidatos recebeu apenas R$ 260, insuficientes para campanhas robustas. Ele alertou para o paradoxo da decisão: “Se mantida, cassaremos o mandato de uma mulher eleita, substituindo-a por um homem, o que contraria o espírito da cota de gênero”. O advogado pediu provimento ao recurso, alinhando-se à posição do MPE em segunda instância, que não viu fraude caracterizada.
A relatora do processo, juíza Rogéria Epaminondas, defendeu a improcedência do recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. Para a relatora, a fraude à cota de gênero se configura por elementos objetivos: votação inexpressiva (zero votos para Raimunda Nonata e dois para Maria de Jesus), prestações de contas zeradas e ausência de atos efetivos de campanha.
Sobre Raimunda Nonata, Epaminondas criticou a apresentação tardia de atestados médicos – um de agosto de 2024, juntado apenas em janeiro de 2025 –, sem comunicação formal à Justiça Eleitoral. “Não há desistência tácita sem documentos contemporâneos e robustos”, argumentou, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quanto a Maria de Jesus, a relatora considerou inverossímeis as alegações de campanha, apesar de fotos apresentadas na contestação mostrando santinhos e encontros. “Não basta produzir material; é preciso provar distribuição e engajamento. Não há depoimentos testemunhais ou postagens em redes sociais que corroborem”, pontuou, destacando que testemunhas foram dispensadas na audiência.
Epaminondas rejeitou o argumento de que a cassação de Helissandra Matos violaria a política afirmativa de gênero, citando precedente do TSE: “A fraude compromete a chapa inteira, independentemente de participação direta”. Ela manteve a multa por embargos protelatórios, mas a corte divergiu nesse ponto.
Após o voto da relatora, o plenário do TRE-AC conheceu do recurso, mas o negou por maioria, confirmando a cassação das candidaturas, a nulidade dos votos e a ineligibilidade das envolvidas. Divergiram os desembargadores Hilário Melo e Lois Arruda, que votaram pelo provimento, argumentando ausência de comprovação de fraude intencional.
Em contrapartida, a multa processual foi retirada por maioria, atendendo a parte do recurso. A decisão pode ser recorrida ao TSE, o que deve prolongar o imbróglio jurídico em Sena Madureira, já que caso a cassação se confirme, quem assume a vaga deixada por Helissandra Matos será Everton Pires Moreira, mais conhecido como Pelé do Jacamim (PP).