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Déficit de efetivo e condições de trabalho da Polícia Penal entram na mira do MP

Foto: Whidy Melo/ac24horas
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, instaurou um Procedimento Administrativo Estrutural (PAE) para diagnosticar, acompanhar e propor soluções relacionadas ao déficit de efetivo, às condições de trabalho e à autonomia administrativa da Polícia Penal e do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC).

A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti e publicada no último dia 13 de outubro de 2025, com base em dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Ministério Público e de resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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Déficit histórico e denúncias

De acordo com o MPAC, o sistema prisional acreano enfrenta um déficit crônico de policiais penais, situação que compromete a segurança das unidades prisionais e a integridade física e mental dos servidores. Mesmo com a posse de 163 novos policiais penais em outubro, o número ainda é insuficiente para suprir a carência estrutural, especialmente em unidades de maior complexidade, como o FOC, a URF-02 e as regionais do interior.

A instauração do procedimento foi motivada também por uma carta-denúncia da Federação dos Servidores Públicos do Acre, encaminhada à Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais (SENAPPEN/MJSP), que relatou más condições de trabalho, adoecimento físico e mental, escalas abusivas e perseguições disciplinares. O órgão federal solicitou providências do MPAC para garantir a proteção dos direitos dos policiais penais e melhorias no sistema penitenciário.

Falhas estruturais e riscos à segurança

Relatórios de inspeções realizadas pelo Ministério Público apontam falhas de segurança perimetral, ausência de guaritas em operação, carência de videomonitoramento, insuficiência de equipamentos de proteção, como coletes e armamentos, além de instalações precárias.

O documento também cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a natureza exclusiva e não delegável das funções da Polícia Penal, vedando contratações precárias e reafirmando a necessidade de provimento dos cargos via concurso público.

O procedimento seguirá o ciclo de atuação recomendado pelo CNMP, com seis etapas: diagnóstico, elaboração de plano estrutural, execução, monitoramento, revisão e encerramento.

O promotor fixou o prazo de 30 dias úteis para que os órgãos competentes — como Sejusp, Iapen, Sead, Seplan, CGE e SENAPPEN — enviem informações atualizadas sobre efetivo, escalas, estrutura física e orçamentária, além de dados sobre a saúde psicológica dos servidores.

Uma audiência pública será agendada para ouvir representantes da sociedade civil e instituições do sistema prisional. O prazo inicial para conclusão do procedimento é de um ano, prorrogável por igual período.

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