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Republicanos tem cassação por fraude mantida em Manoel Urbano

Por
Whidy Melo

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou provimento ao recurso do Partido Republicanos, mantendo a cassação de um vereador eleito e a anulação de todos os votos recebidos pela legenda nas eleições municipais de 2024 em Manoel Urbano. A decisão, proclamada nesta segunda-feira (13), refere-se a uma suposta fraude em três candidaturas femininas registradas apenas para cumprir formalmente a cota de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.


Entenda o caso:


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O julgamento, que havia sido interrompido em 30 de setembro após o juiz Hilário de Castro Melo Júnior pedir vista do processo, foi retomado com debates acalorados sobre a robustez das provas de fraude. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), promovida pelo Ministério Público Eleitoral, apontou que as candidatas Antônia Amaro, Sandra Cristina e Maria Zenilda tiveram votações inexpressivas – 5, 9 e 12 votos -, com prestações de contas padronizadas e ausência de comprovação de atos efetivos de campanha, como participação em reuniões, carreatas ou eventos políticos.


Na retomada da apreciação do processo, o juiz Hilário de Castro Melo Júnior divergiu do relator, Jair Facundes, alegando falta de provas concretas de que o Republicanos atuou com leniência ou conduta fraudulenta. “Se formos bem pensar, ou há uma anuência de ato partidário onde as mulheres participaram da fraude largando suas candidaturas, ou do partido ter criado circunstâncias para que elas fossem meros fantoches. Mas podem ter havido outras circunstâncias, onde essas candidaturas ficaram desestimuladas com a falta de expressão, inclusive de ordem pessoal, e abandonado suas candidaturas. Não vejo motivo para que as ilações tenham elementos suficientes para puní-las, já que essa punição traz uma necessidade de que o ato tenha sido delitivo. Além disso, esse padrão de colocar que é inexpressivo um candidato ter 5, 8 votos, num município pequeno, é muito difícil estabelecer”, afirmou Melo Júnior. Ele concluiu votando pelo provimento do recurso, reformando a sentença e julgando improcedente a AIJE.


O desembargador Lois Carlos Arruda, que presidiu a sessão e ainda não havia votado, acompanhou a divergência de Melo Júnior. Em um voto detalhado, Arruda destacou a simplicidade das campanhas em ManoelUrbano, um município de pequeno porte com baixa população, onde votações modestas são comuns tanto para homens quanto para mulheres. “O que me chamou a atenção é que dentro da acusação que tem em relação a elas, uma teve um atestado médico e não compareceu e as outras duas falam de forma muito simples sobre as candidaturas. Aquilo me chamou a atenção porque os depoimentos não pareceram trazer que elas estivessem se somando a uma fraude”, disse Arruda.


O presidente da sessão enfatizou que o ônus da prova cabe ao Ministério Público Eleitoral, não às investigadas. “Acho inadequado exigir que ela [investigadas] provem o contrário, não precisava haver prova diabólica, mas na verdade, o Ministério Público tinha que provar essas questões. Não penso que a moldura fática permita concluir com segurança que houve fraude”, prosseguiu Arruda. Ele citou depoimentos específicos: Maria Zenilda justificou a perda de apoio de uma colônia de pescadores após outro candidato emergir; Antônia Amaro e Sandra Cristina mencionaram questões pessoais críveis. A reprovação das contas de Maria Zenilda, segundo ele, decorreu de desorganização contábil, não de intenção fraudulenta.


Após os votos, um leve desconforto surgiu da discordância entre os juízes Hilário Melo e Jair Facundes. O relator pediu a palavra, esclarecendo que não pretendia contrapor os votos divergentes, mas questionar o tipo de prova necessária para casos semelhantes. “Minhas palavras não vão querer contrapor os votos dos que divergiram – até poderia, mas a ideia não é essa. Só pra que a gente possa direcionar nossos próprios votos, para que a gente possa orientar a comunidade jurídica. Qual é essa prova lá de trás desse conluio – porque vou até abstrair que a resolução não quer nem saber de conluio, não fala em anuência, não fala em ciência – qual seria essa prova que a gente seria capaz de conseguir?”, indagou Facundes.


O presidente Lois Arruda interveio: “Era essa a manifestação que desejava fazer?”. Facundes respondeu: “Não, era o início de um debate”. Arruda consultou a Corte, mas ninguém se manifestou inicialmente. “O doutor Hilário não quer responder?”, questionou o relator. “Eu perguntei, já, e ele não falou nada, Dr. Jair”, rebateu Arruda. “Ok, então, ah, ótimo”, concluiu Facundes, em tom que denotava certa tensão.


Momentos depois, Hilário Melo pediu a palavra para responder. “Eu não sei Dr. Jair, de fato, se há uma prova específica, nestes casos concretos, diante dessas peculiaridades, num município. Não há uma ‘prova de ouro’ que, a principio, me venha à mente de que seria algo que tornasse inconteste a aplicação desses termos. Agora, estamos julgando uma AIJE que, de alguma forma, temos que ter cuidados com eventuais ativismos. Em forma principiológica, todos estamos de acordo que políticas [públicas] devem ser aplicadas, mas não posso querer fazer juízos integrativos de valor pela conduta que deveria ter sido assim ou assado: se ela [candidata] não tem habilidade para falar em redes sociais, será que isso não seria uma contra-propaganda contra ela? E se ela não quiser? Se ela for uma candidata pé no chão e a política dela for ir de porta em porta? Ela tem liberdade de usar um recurso da maneira que lhe aprouver”, explicou Melo.


Encerrando a sessão, Arruda proclamou o resultado com decisão do tribunal, que por maioria de votos, negou provimento ao recurso nos termos do voto do juiz relator, vencidos os juízes Hilário Melo e Lois Arruda.


O Republicanos ainda pode recorrer ao TSE.


A sessão pode ser acompanhada na íntegra no link abaixo:



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