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Rodrigues Alves regulamenta consignação em folha para servidores e vereadores

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Da redação ac24horas

A Câmara Municipal de Rodrigues Alves publicou nesta terça-feira, 14, o Decreto Legislativo nº 08/2025, que estabelece normas para a consignação em folha de pagamento dos servidores públicos efetivos e vereadores do Legislativo Municipal. A medida permite que esses profissionais contratem empréstimos e outros valores junto a instituições financeiras, com o desconto automático diretamente na folha de pagamento.


De acordo com o decreto, a consignação dependerá de autorização do servidor ou vereador por meio de contrato, ou instrumento formal com a instituição consignatária. O texto deixa claro que a Câmara não terá responsabilidade sobre dívidas assumidas pelos contratantes, sendo exclusivamente responsabilidade do servidor ou vereador.


O decreto determina que o valor total das consignações não poderá ultrapassar 35% da remuneração bruta mensal de cada servidor, com prazo máximo de até 120 meses para quitação. Para os vereadores, o período de consignação será limitado ao prazo restante do mandato vigente no momento da contratação.


Alguns valores não entram no cálculo da margem consignável, incluindo diárias, férias, décimo terceiro salário, auxílios transporte e alimentação, ajuda de custo, diferenças remuneratórias e outras parcelas que não fazem parte da remuneração fixa do servidor ou vereador.


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