A Justiça de Roraima determinou que o governo estadual adote medidas imediatas para garantir abrigo a idosos em situação de risco e abandono familiar. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (8), atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça do Idoso, em 2021.
Segundo o MPRR, o governo tem prazo de 10 dias para assegurar o acolhimento dos idosos indicados pelo órgão. O atendimento poderá ocorrer em instituições públicas, privadas ou conveniadas que ofereçam condições mínimas de estadia — ainda que de forma provisória — até que o abrigo público estadual esteja pronto.
A Justiça autorizou o uso de diferentes estratégias para o cumprimento da decisão, como a adaptação de espaços públicos, firmamento de convênios com entidades assistenciais ou filantrópicas, aluguel de estruturas temporárias ou outras medidas legais cabíveis. Caso a determinação não seja cumprida, o governo poderá ser multado em R$ 5 mil por dia.
Em nota, a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) informou que atualmente acolhe 42 idosos em situação de vulnerabilidade no abrigo estadual. O órgão destacou ainda que, em breve, será inaugurado um novo prédio, com ampliação de 30 vagas, reforçando o compromisso do Estado com “a proteção integral e o cuidado da pessoa idosa”.