Foto: Whidy Melo/ac24horas
A Prefeitura de Sena Madureira publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 09, o Decreto nº 167/2025, que estabelece a obrigatoriedade da atualização cadastral de todos os pensionistas e beneficiários de pensão judicial que recebem por meio da folha de pagamento municipal, tanto na administração direta quanto indireta.
De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito Gerlen Diniz, o recadastramento deve ser realizado entre os dias 8 de outubro e 15 de novembro de 2025, de forma presencial. Nos casos devidamente justificados, será permitido o envio remoto das informações, mediante requerimento encaminhado à Chefia de Recursos Humanos pelo e-mail senarh2025@gmail.com.
A medida tem como objetivo atualizar o banco de dados da Prefeitura e aprimorar a gestão de recursos humanos, conforme recomendação da Controladoria-Geral do Município. Segundo o texto, a atualização permitirá correções no sistema e-Social e na folha de pagamento, garantindo maior controle e transparência sobre os dados dos beneficiários.
A partir de 2026, o recadastramento passará a ser anual e obrigatório no mês de aniversário de cada pensionista ou beneficiário, inclusive para aqueles que residem fora do município.
O formulário para atualização cadastral estará disponível no site oficial da Prefeitura (www.senamadureira.ac.gov.br), e também poderá ser retirado presencialmente no setor de Recursos Humanos. Após o preenchimento e entrega dos documentos exigidos, o beneficiário receberá um comprovante da atualização.
O decreto também prevê sanções para quem não realizar o recadastramento dentro do prazo, incluindo a suspensão do pagamento dos vencimentos até a regularização da situação. Informações incorretas ou falsas poderão resultar em responsabilização administrativa e legal.
Em casos de doença ou limitação de locomoção, o beneficiário poderá ser representado por procuração, mediante apresentação de laudo médico comprobatório.