Menu

Aprovada ampliação de jornada dos agentes de saúde, endemias e zoonoses

Foto: Jardy Lopes/ac24horas
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco aprovaram, por unanimidade, durante a sessão desta quinta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 140, de 29 de abril de 2022, e suas modificações posteriores.

A proposta, encaminhada pelo Executivo municipal, estabelece a ampliação da jornada de trabalho dos servidores do Grupo 1-A, com exceção dos agentes de controle de zoonoses, que atualmente cumprem 30 horas semanais. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses profissionais passarão a cumprir 40 horas semanais, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006.

Anúncio

Para os agentes de controle de zoonoses, o texto cria um prazo entre 1º e 31 de janeiro de 2026 para que possam, de forma facultativa e definitiva, solicitar à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA) a alteração da jornada de 30 para 40 horas semanais.

De acordo com a justificativa encaminhada à Câmara, a medida visa adequar a jornada dos servidores às demandas da administração municipal e à legislação federal vigente, assegurando a contraprestação salarial proporcional aos profissionais contemplados pela mudança.

Kamai destaca diálogo e equilíbrio na aprovação do projeto que amplia carga horária dos agentes de saúde

Durante a sessão desta quinta-feira (9), o vereador André Kamai (PT) destacou o processo de diálogo e as alterações realizadas no Projeto de Lei Complementar que amplia a jornada de trabalho dos agentes de saúde, endemias e zoonoses da Prefeitura de Rio Branco.

Segundo Kamai, o texto original da proposta previa que todos os servidores seriam automaticamente enquadrados nas 40 horas semanais após a aprovação da lei. No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discutiu e modificou o trecho para permitir que cada trabalhador tenha o direito de escolher se deseja ou não aderir à nova carga horária. “A proposta inicial previa a obrigatoriedade das 40 horas. Na CCJ, discutimos a importância de garantir que essa adesão seja uma escolha individual do trabalhador. Assim, o servidor poderá optar por migrar para as 40 horas ou permanecer nas 30 horas”, explicou Kamai.

O parlamentar também ressaltou que, conforme a nova redação, o trabalhador poderá retornar às 30 horas apenas uma vez, desde que a Prefeitura tenha disponibilidade fiscal para absorver novamente esse custo. “Essa condição é necessária porque, quando o servidor passa para as 40 horas, o piso integral é custeado pelo governo federal. Já quando retorna às 30 horas, o impacto volta para o orçamento municipal. Por isso, é preciso que haja saúde fiscal para garantir essa movimentação”, esclareceu.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.