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Aprovada ampliação de jornada dos agentes de saúde, endemias e zoonoses

Foto: Jardy Lopes/ac24horas
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Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco aprovaram, por unanimidade, durante a sessão desta quinta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 140, de 29 de abril de 2022, e suas modificações posteriores.


A proposta, encaminhada pelo Executivo municipal, estabelece a ampliação da jornada de trabalho dos servidores do Grupo 1-A, com exceção dos agentes de controle de zoonoses, que atualmente cumprem 30 horas semanais. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses profissionais passarão a cumprir 40 horas semanais, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006.


Para os agentes de controle de zoonoses, o texto cria um prazo entre 1º e 31 de janeiro de 2026 para que possam, de forma facultativa e definitiva, solicitar à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA) a alteração da jornada de 30 para 40 horas semanais.

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De acordo com a justificativa encaminhada à Câmara, a medida visa adequar a jornada dos servidores às demandas da administração municipal e à legislação federal vigente, assegurando a contraprestação salarial proporcional aos profissionais contemplados pela mudança.


Kamai destaca diálogo e equilíbrio na aprovação do projeto que amplia carga horária dos agentes de saúde


Durante a sessão desta quinta-feira (9), o vereador André Kamai (PT) destacou o processo de diálogo e as alterações realizadas no Projeto de Lei Complementar que amplia a jornada de trabalho dos agentes de saúde, endemias e zoonoses da Prefeitura de Rio Branco.


Segundo Kamai, o texto original da proposta previa que todos os servidores seriam automaticamente enquadrados nas 40 horas semanais após a aprovação da lei. No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discutiu e modificou o trecho para permitir que cada trabalhador tenha o direito de escolher se deseja ou não aderir à nova carga horária. “A proposta inicial previa a obrigatoriedade das 40 horas. Na CCJ, discutimos a importância de garantir que essa adesão seja uma escolha individual do trabalhador. Assim, o servidor poderá optar por migrar para as 40 horas ou permanecer nas 30 horas”, explicou Kamai.


O parlamentar também ressaltou que, conforme a nova redação, o trabalhador poderá retornar às 30 horas apenas uma vez, desde que a Prefeitura tenha disponibilidade fiscal para absorver novamente esse custo. “Essa condição é necessária porque, quando o servidor passa para as 40 horas, o piso integral é custeado pelo governo federal. Já quando retorna às 30 horas, o impacto volta para o orçamento municipal. Por isso, é preciso que haja saúde fiscal para garantir essa movimentação”, esclareceu.


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