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Projeto que muda carga horária de agentes de saúde e endemias chega à Câmara

Por
Saimo Martins

A Prefeitura de Rio Branco encaminhou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira (8), um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 140, de 29 de abril de 2022, e suas modificações posteriores. A proposta, enviada em regime de urgência, foi assinada pelo prefeito em exercício, Joabe Lira (PP), e trata da mudança da carga horária de trabalho dos agentes de saúde, endemias e zoonoses.


Pelo texto, os servidores do Grupo 1-A, com exceção dos Agentes de Controle de Zoonoses, que atualmente cumprem 30 horas semanais, terão a jornada ampliada para 40 horas a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme o que determina a Lei Federal nº 11.350/2006.


No caso específico dos Agentes de Controle de Zoonoses, o projeto estabelece um prazo entre 1º e 31 de janeiro de 2026 para que possam, de forma facultativa e definitiva, solicitar administrativamente a alteração da jornada de 30 para 40 horas semanais junto à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA).


Justificativa da proposta


Segundo a justificativa encaminhada à Câmara, a medida busca adequar a jornada dos servidores às necessidades da administração municipal e à legislação federal vigente, garantindo a contraprestação salarial proporcional aos profissionais abrangidos.


O projeto está amparado em parecer jurídico e técnico que considera os seguintes fundamentos legais:


Emenda Constitucional nº 120/2022, que fixou o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias;


Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.279.765 (Tema 1.132), que definiu os critérios de composição do piso salarial nacional;


Lei Complementar Municipal nº 140/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Saúde;


Lei Complementar Municipal nº 216/2023, que assegura o piso nacional aos servidores dos Grupos 1-A e 1-B.


Entendimento do STF


No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.279.765, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que o piso salarial nacional dos agentes de saúde e endemias inclui o vencimento básico e as vantagens permanentes previstas na legislação local — como adicional de insalubridade e incentivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) —, não abrangendo parcelas transitórias.


O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a soma dessas parcelas permanentes é legítima desde que previstas em lei e de pagamento contínuo.


De acordo com o texto, a alteração proposta visa harmonizar a legislação municipal com a norma federal e a interpretação consolidada pelo STF, assegurando segurança jurídica, valorização dos servidores e equilíbrio fiscal na aplicação dos recursos públicos destinados ao cumprimento do piso nacional.


“Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação de Vossas Excelências, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida que consolida direitos, aprimora a gestão administrativa e reafirma o compromisso desta Municipalidade com a valorização dos servidores e a observância do ordenamento jurídico vigente”, destaca a mensagem enviada à Câmara.


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Saimo Martins