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Manoel Urbano tornará obrigatória a execução de emendas parlamentares

Foto: Reprodução
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A Câmara Municipal de Manoel Urbano aprovou e promulgou a Emenda à Lei Orgânica nº 02/2025, que passa a garantir a execução obrigatória das emendas individuais apresentadas pelos vereadores ao orçamento municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (02).

Com a mudança, a Lei Orgânica do município passa a contar com os artigos 87-A e 87-B, que estabelecem regras claras sobre o chamado “orçamento impositivo”, alinhado ao modelo já previsto na Constituição Federal.

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De acordo com o novo texto, as emendas individuais ao orçamento serão aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. Essa execução será obrigatória, salvo nos casos de impedimentos técnicos devidamente justificados pelo Executivo.

A emenda também detalha prazos e procedimentos em caso de impedimento. O Poder Executivo terá até 60 dias após a publicação da lei orçamentária para enviar justificativas ao Legislativo. Se o obstáculo for considerado insuperável, o Legislativo poderá indicar novo destino para os recursos, e, caso não haja deliberação, o Executivo poderá remanejá-los por ato próprio.

Outro ponto importante é a vedação de justificativas genéricas para impedir a execução das emendas. A nova regra impede, por exemplo, que a prefeitura alegue simples falta de recursos ou insuficiência de valores como motivo para não cumprir a execução.

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