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Lei prioriza atendimento médico a mulheres vítimas de violência no Acre

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O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou a Lei nº 4.649/2025, que assegura prioridade no atendimento médico-hospitalar a mulheres vítimas de violência em todo o Estado do Acre. A medida vale para unidades de saúde públicas e privadas, respeitando a ordem de risco avaliada durante a triagem. A sanção foi publicada nesta quarta-feira, 01, no Diário Oficial do Estado (DOE).

De autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), por meio do Projeto de Lei nº 62/2025, a iniciativa estabelece que o atendimento deve ocorrer de forma humanizada, sigilosa e com respeito à intimidade da vítima, independentemente da orientação sexual da vítima ou do agressor.

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A legislação define violência contra a mulher conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), abrangendo agressões físicas, sexuais, psicológicas, morais ou patrimoniais. Além do tratamento médico, as vítimas têm direito a acompanhamento psicológico e social quando necessário.

Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a registrar os casos, oferecer suporte médico, psicológico e social, além de encaminhar as vítimas para serviços especializados, como delegacias especializadas, centros de referência e abrigos. Também será exigida a fixação de cartazes informativos em locais visíveis, com a mensagem: “Mulheres vítimas de violência têm direito a atendimento prioritário”.

A nova lei ainda prevê que o Poder Executivo deverá capacitar profissionais de saúde, promover campanhas de conscientização, criar protocolos específicos de atendimento e monitorar a aplicação da norma para garantir sua efetividade.

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