A Justiça Federal no Acre suspendeu, em caráter liminar, dispositivos da Resolução CEMAF nº 2/2022 e da Portaria Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) nº 211/2024, que dispensavam o licenciamento ambiental para determinadas atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas e isentavam a obrigatoriedade de consulta prévia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A decisão, proferida pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão alegou que as normas estaduais afrontam a legislação federal, em especial a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e a Resolução CONAMA nº 237/1997, além de colocarem em risco bens da União, como sítios arqueológicos e terras indígenas.
O MPF argumentou que a dispensa de licenciamento pode gerar danos irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, apontando ainda que a ausência de consulta ao Iphan e à Funai compromete a proteção de direitos constitucionais relacionados a comunidades indígenas e à preservação do patrimônio histórico.
Na decisão, Facundes ressaltou que apenas normas estaduais mais protetivas podem complementar a legislação federal, mas não reduzi-la. Para o magistrado, a Resolução CEMAF e a Portaria do Imac extrapolaram os limites constitucionais ao flexibilizar instrumentos de proteção ambiental e cultural.
“Normas estaduais não podem reduzir a proteção conferida por normas gerais da União. A dispensa absoluta de licenciamento ambiental viola a repartição de competências, o princípio da prevenção e a vedação ao retrocesso socioambiental”, escreveu o juiz.
Com a decisão, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) deverá realizar o licenciamento ambiental de atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas rurais consolidadas, incluindo manejo de pastagens e reincorporação de áreas em pousio; promover a consulta prévia ao Iphan em todos os processos de licenciamento, mesmo na ausência de registros formais de sítios arqueológicos; garantir a consulta à Funai sempre que houver possível impacto em terras indígenas. O não cumprimento das determinações poderá resultar em multas fixadas pelo juízo.