O Juízo da Comarca de Assis Brasil publicou duas portarias com normas específicas para a realização da 1ª Expo Fronteira, que acontece entre os dias 3 e 6 de outubro, na região central do município. As medidas estabelecem regras tanto para a permanência de crianças e adolescentes durante as festividades quanto a delimitação da área de exclusão para pessoas em regime semiaberto e monitoradas eletronicamente.
De acordo com a portaria, crianças com menos de 12 anos não poderão permanecer no espaço da festa, que inclui a área de desfiles, danças, bailes, ruas e avenidas, após as 21h, caso estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
A partir das 23h, a restrição se estende a todos os adolescentes com até 18 anos, que também deverão estar acompanhados para permanecer no local.
Segundo o juiz da comarca, Guilherme Miotto, casos como responsáveis sob efeito de álcool ou drogas, menores desacompanhados ou perdidos, dormindo em locais inadequados ou em contato com pessoas embriagadas, além do uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por menores, serão encaminhadas imediatamente ao Conselho Tutelar.
Área de exclusão para monitorados
Uma outra portaria trata da área de exclusão destinada aos cumpridores do regime semiaberto e de medidas cautelares com tornozeleira eletrônica. O perímetro definido é de 200 metros a partir do ponto central do evento, realizado nas proximidades do Quartel do Exército Brasileiro.
Além disso, ficam incluídos na restrição bares, boates, botequins e qualquer local ou evento que gere aglomeração de pessoas.
O magistrado esclareceu que os monitorados que precisarem de autorização para trabalhar durante o período da Expo devem protocolar requerimento junto à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), que fará a checagem e confirmação pela Central de Monitoramento.
Com informações do TJAC