A Prefeitura de Capixaba publicou nesta quarta-feira, 01, a Lei Municipal nº 974/2025, que concede remissão total de créditos tributários incidentes sobre imóveis em núcleos urbanos contemplados pela Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). A medida beneficia famílias de baixa renda que ocupam áreas em processo de legalização.
De acordo com a nova legislação, ficam anuladas dívidas relacionadas ao IPTU, ITBI, taxas municipais e contribuições de melhoria que incidem sobre os imóveis abrangidos pela Reurb-S. A lei estabelece ainda que o benefício só será válido para imóveis destinados à moradia, não podendo haver exploração comercial ou industrial.
A Secretaria Municipal de Finanças será responsável por identificar os imóveis beneficiados e realizar a baixa das dívidas nos sistemas de arrecadação e dívida ativa. A norma, entretanto, não autoriza a restituição de valores já pagos anteriormente.
O Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei, que já entrou em vigor com sua publicação no dia 30 de setembro de 2025.