A Prefeitura de Brasileia sancionou nesta quarta-feira, 01, a Lei Municipal nº 1.205, que institui o novo Código de Obras e Edificações do município. O dispositivo substitui normas anteriores e estabelece diretrizes para a construção, ampliação, reforma, regularização e demolição de edificações, tanto públicas quanto privadas, dentro do território municipal.
O código tem como objetivo disciplinar os procedimentos administrativos e técnicos referentes ao licenciamento de obras, além de definir regras de segurança, acessibilidade, higiene e conforto. Também atribui responsabilidades a proprietários, possuidores, profissionais habilitados e ao próprio município no processo de fiscalização.
Entre as finalidades, o novo texto busca garantir qualidade e segurança nas edificações, preservar aspectos ambientais, históricos e paisagísticos da cidade, e simplificar os trâmites administrativos. O documento também prevê tratamento diferenciado para construções com maior impacto urbanístico e social.
O município seguirá observando normas do Plano Diretor de Brasiléia, do Estatuto da Cidade, do Código Tributário Municipal, além das Normas da ABNT e legislações ambientais. A lei também abre possibilidade de convênios com o CREA e o CAU para fortalecer a fiscalização técnica e a capacitação de profissionais.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da presença de profissionais legalmente habilitados na elaboração e execução de projetos, com registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT). Famílias de baixa renda terão direito a assistência técnica gratuita em projetos habitacionais de interesse social, por meio de parcerias da prefeitura com entidades profissionais.
O novo código ainda prevê a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) para empreendimentos que possam gerar riscos ambientais ou impactos significativos à cidade, como aumento do tráfego, ruídos, adensamento populacional e alterações na paisagem urbana.